
Moradias
Considera-se moradia o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar.

Apartamentos
Considera-se apartamento o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fracção autónoma de edifício.

Estabelecimentos de Hospedagem
Considera-se estabelecimentos de hospedagem o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
Precisa do licenciamento para actividade de Alojamento Local?
A TECNONEXE - Gabinete de Arquitetura e Engenharia Cívil, prepara-lhe os processos de Licenciamento de Actividade comercial junto da sua autarquia.
Alojamento Local
Nós tratamos de todo o processo burocrático.Em 26 de Novembro de 2014 entrou em vigor a nova regulamentação do Alojamento Local, de acordo com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto que vem estabelecer o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, concretizando, assim, a autonomização da figura do alojamento local em diploma próprio.
A Tecnonexe, Gabinete de Arquitetura e Engenharia trata com celeridade do licenciamento da sua moradia, apartamento, hostel ou estabelecimento de hospedagem para alojamento local junto da Câmara Municipal e do Turismo de Portugal, I.P.
O que são Estabelecimentos de Alojamento Local?
"Consideram-se estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Apenas os estabelecimentos de alojamento local registados nas câmaras municipais da respectiva área podem ser comercializados para fins turísticos quer pelos seus proprietários, quer por agências de viagens e turismo."
